Ocultação de bens em inventário

Bens sonegados no inventário: STJ reafirma penalidade contra herdeiros que ocultam patrimônio

No processo de inventário, a ocultação de bens — prática conhecida como sonegação de bens — pode gerar penalidades severas. Foi o que confirmou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.698.732/SP, reafirmando que o herdeiro que sonega bens da herança pode perder sua parte sobre os itens ocultados.

Neste caso, uma herdeira havia deixado de informar no inventário judicial a existência de aplicações financeiras e títulos de capitalização que pertenciam ao falecido. Ao descobrir a omissão, os demais herdeiros pediram a aplicação do artigo 1.992 do Código Civil, que prevê a perda da parte do herdeiro sobre os bens sonegados, transferindo-a aos demais interessados.

O STJ confirmou a condenação. A Corte destacou que a penalidade é cabível mesmo que o inventariante (quem administra o espólio) seja também herdeiro. A intenção de ocultar bens ficou evidente, caracterizando má-fé. A decisão reforça que transparência e boa-fé são indispensáveis em todo processo sucessório.

Esse julgamento serve como alerta: quem tenta esconder patrimônio no inventário pode acabar perdendo o que lhe caberia por direito.

Fonte: STJ, Recurso Especial nº 1.698.732/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/05/2020.

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