Troca de inventariante

Inventariante pode ser removido por comportamento prejudicial: entenda decisão do STJ

Se o inventariante age de forma negligente, parcial ou contrária aos interesses do espólio e dos herdeiros, ele pode ser legalmente removido. Essa foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 2.203.769/SP, reafirmando que a função de inventariante exige conduta transparente, diligente e imparcial.

No caso analisado, herdeiros pediram a remoção do inventariante alegando diversas irregularidades, como omissão de bens, falta de prestação de contas e resistência em cumprir decisões judiciais. Embora o Tribunal de Justiça local tenha negado a remoção, o STJ reformou a decisão, destacando que o inventariante deve sempre atuar em benefício do espólio, sem privilegiar interesses próprios ou de terceiros.

Segundo o artigo 622 do Código de Processo Civil, a remoção é possível quando houver descumprimento dos deveres legais, prática de atos que prejudiquem o andamento do inventário ou qualquer conduta que comprometa a confiança necessária ao exercício do cargo.

A decisão reforça que o inventariante não é dono dos bens do espólio, mas um administrador provisório, sujeito à fiscalização dos demais herdeiros e do juízo. Caso se mostre parcial, desidioso ou contrário à boa condução do processo, sua substituição é medida legítima e necessária.

Para quem participa de inventários, esta decisão do STJ traz um importante recado: a função de inventariante deve ser exercida com responsabilidade, transparência e boa-fé.

Fonte: STJ, Recurso Especial nº 2.203.769/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 20/06/2025.

Fale conosco – WhatsApp